SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0049461-12.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por André Luiz Ribeiro contra ato atribuído ao Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Campina Grande do Sul, que, nos autos nº 0003545-09.2024.8.16.0037, manteve a apreensão do veículo BMW 320i, cor cinza, ano 2018, placas LUP-7C50. Em síntese, o impetrante sustenta: a) a condição de terceiro de boa-fé; b) a comprovação da propriedade do veículo; c) a ausência de denúncia formal; d) o desinteresse manifestado pela autoridade policial na custódia do bem e; e) a violação ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF) e à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Requer, em sede liminar, a imediata restituição do veículo ou, subsidiariamente, a nomeação como fiel depositário e, no mérito, a concessão definitiva da segurança. Vieram-me os autos conclusos. É a breve exposição.